ÁREA
AZUL- agora é Lei Federal.
Vejam a nova Jurisprudência do Tribunal
de Justiça-SP.
Agora
as Prefeituras pensarão duas vezes
antes de licitar Zonas Azuis
TALONÁRIO
DE ZONA AZUL
Revista
Consultor Jurídico - O Estado de
S. Paulo - Dever de Vigilância
Quem
paga Zona Azul tem direito à segurança
do carro 'Optando o Poder Público
pela cobrança de remuneração
de estacionamentos em vias públicas
de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los,
com responsabilidade pelos danos ali ocorridos'.
Assim, a empresa que administra a Zona Azul
de São Carlos, foi condenada a pagar
indenização no valor de R$
18,5 mil ao motorista Irineu Camargo de
Souza de Itirapina/SP, que teve o carro
furtado quando ocupava uma das vagas do
sistema de Zona Azul da cidade de São
Carlos, serviço explorado pela empresa.
A
decisão é da 1ª Câmara
de Direito Civil do Tribunal de Justiça
de São Paulo confirmando sentença
da comarca de Itirapina.
Agora
já existe jurisprudência firmada!
Para se exercer a plena cidadania, é
imprescindível a informação.
Fique
ciente!!!!
INDEPENDENTEMENTE
DO SEGURO PARTICULAR, AGORA PODEREMOS EXECUTAR
AS PREFEITURAS!!!!
Esta
vale a pena circular, mas tem gente que
não tem interesse em tornar isso
público. Esta informação
é muito válida para nós
contribuintes.
Vamos
aproveitar e exercer o nosso direito de
cidadania repassando este e-mail.