:: Associação ::
  

A ACAMOCIL - Associação cultural Amigos do Motociclismo Cia Liberdade, é uma entidade aberta a todos os motociclistas que gostem de andar de moto, de forma consciente no seu dia a dia, quer seja no trabalho, lazer, ou esporte.

 

ESTATUTOS SOCIAIS

CAPÍTULO I

DENOMINAÇÃO, SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.

-Artigo 1º. - Sob a denominação de "Associação Cultural Amigos do Motociclismo Companhia Liberdade - ACAMOCIL, é constituida uma entidade civil sem fins lucrativos que se regerá pela legislação em vigor pelo presente estatuto.

-Artigo 2º. - A ACAMOCIL tem sede e foro na cidade de Lages, estado de Santa Catarina, à rodovia BR 282 KM 218 número 4.300, no bairro São Francisco, CEP 88.506-600.

-Artigo 3º. - As finalidades da ACAMOCIL são : manter a promover o aprimoramento e o desenvolvimento das atividades de lazer, esporte e competições do motociclismo e contribuir para o melhor relacionamento entre simpatizantes, órgãos governamentais e sociedade como um todo.
-a) Promover e participar de eventos de lazer, esporte, competições e atividades culturais envolvendo o motociclismo;
-b) Apoiar, promover e participar de cursos, palestras, conferências, seminários, simpósios, festivais de músicas, sempre tendo como tema o motociclismo;
-c) Editar e divulgar o motociclismo através da imprensa, escrita, falada ou televisada;
-d) Incentivar estudos e pesquisas nas áreas ligadas ao motociclismo;
-e) Conceder bolsas de estudos, estágios, treinamentos, viagens, cursos, seminários, congressos técnicos, visitas a salões do motociclismo a diretores, técnicos, pilotos e outras pessoa a critério da ACAMOCIL, tanto no Brasil como no exterior;
-f) Incentivar e apoiar a realização de mostras de motocicletas, novas e antigas;
-g) Incentivar e promover a produção filmográfica, videográfica e de outros recursos áudiovisuais, assim como a produção de jornais e revistas, sobre aspectos das áreas ligadas ao motociclismo;
-h) Estabelecer e manter intercâmbio com outras associações e entidades afins, de direito e de fato, do Brasil e do exterior;
-i) Celebrar convênios, acordos, contratos, ajustes e termos de compromissos ou protocolos com pessoas e entidades públicas ou privadas, nacionais e estrangeiras, respeitada a legislação em vigor;
-j) Angariar recursos financeiros, materiais e técnicos para a realização dos objetivos da ACAMOCIL;
-l) Adquirir bens imóveis, assim como veículos necessários ao desempenho das atividades da ACAMOCIL;
-m) Vender publicações, artigos diversos, bem como serviços técnicos e assessoria para realização de eventos ligados ao motociclismo;
-n) Realizar testes em produtos, visando prestar informações corretas aos associados e público em geral;
-o) Realizar projetos culturais com os benefícios da Lei 8.313/91 com a finalidade de explorar as áreas da música, dança, artes cênicas, audiovisual, humanidades nos eventos a serem realizados com a finalidade de fomentar a cultura

-Artigo 4º. - A duração da Associação será de prazo indeterminado.

CAPITULO II

QUADRO SOCIAL

-Artigo 5º. - A ACAMOCIL terá um número limitado de sócios, podendo participar do quadro social, pessoas físicas ou jurídicas, desde que satisfaçam as exigências e condições estabelecidas neste estatuto e sejam aceitas pela diretoria e conselho.

-Artigo 6º. - O quadro social é constituído de três categorias :
-a) Fundadores : aqueles que assinarem a ata de constituição da ACAMOCIL, estando os mesmos isentos de pagamento de mensalidades;
-b) Beneméritos : aqueles que tiverem prestado serviços relevantes à ACAMOCIL, ou ao motociclismo, à critério exclusivo da diretoria e conselho. Estão isentos de pagamento de taxas ou mensalidades, não sendo elegíveis, nem tendo direito a voto. Serão de número ilimitado;
-c) Contribuintes : aqueles que pagarem a contribuição mensal estabelecida, serão elegíveis e terão direito a voto na forma do estatuto;
-§ Unico.- Eventualmente e sempre que o interesse da Associação recomendar, a diretoria poderá propor em assembléia, a criação de novas modalidades de sócios, fixando-lhes direitos e deveres.

-Artigo 7º. - A admissão de associados será feita mediante análise pela diretoria, da proposta escrita e assinada pelo candidato, indicado por sócio, em formulário próprio, fornecido pela associação.

-Artigo 8º. - Os associados Contribuintes, pagarão suas contribuiçoes, mensalmente, sendo que o valor será estipulado pela diretoria, sempre que houver necessidade de alteração do valor.

-Artigo 9º. - Os associados das diversas categorias poderão contribuir com importâncias suplementares, tendo em vista os objetivos da entidade.

CAPÍTULO III

DIREITOS E DEVERES DOS ASSOCIADOS

-Artigo 10º. - São direitos dos associados :
-a) Assistir às assembléias gerais;
-b) Ser informado com antecedência dos eventos promovidos e apoiados pela associação;
-c) Propor novos sócios de acordo com as exigências estatutárias;
-d) Receber um certificado e carteira da categoria correspondente à sua inscrição; -e) Representar a associação em eventos ou promoções de outra entidades, desde que em dia com suas obrigações com a associação e devidamente autorizados pelo presidente;
-f) Apresentar sugestões relativamente a materias de interesse geral, propor realização de eventos e qualquer outra atividade atividade prevista nas finalidades da associação;
-g) Votar e ser votado nas assembléias gerais, exceto os sócios beneméritos;

-Artigo 11º. - São deveres de todos os associados, independentemente de categoria :
-a) Respeitar e obedecer o estatuto e demais Atos Normativos;
-b) Pagar com regularidade suas contribuições mensais;
-c) Zelar pela execução das finalidades da entidade, zelando sempre pelo bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio;
-d) Exercer com dedicação os cargos ou comissões para os quais forem eleitos ou nomeados.

-Artigo 12º. - Será excluído o associado que incorrer nas seguintes faltas :
-a) Deixar de solver seus compromissos financeiros para com a associação por mais de 3 (três) meses sem justificativa convincente e comprovada;
-b) Ter atuação pública contrária aos interesses da entidade;
-§ Unico. - A exclusão é ato decisório de competência da diretoria e não pode ser tomada por menos de 3 (três) pessoas.

CAPÍTULO IV

ÓRGÃOS SOCIAIS

-Artigo 13º. - A entidade será integrada pelos seguintes órgãos :
-a) Assembléia Geral;
-b) Diretoria;
-c) Conselho Fiscal.
-§ Unico. - Os cargos que integram a diretoria e conselho fiscal, não serão remunerados a qualquer título.

ASSEMBLÉIA GERAL


-Artigo 14º. - A Assembléia Geral é o órgão soberano de deliberação social, poderá ser ordinária ou extraordinária e será constituída pelos sócios que se encontrarem regularmente em dia com suas contribuições. A Assembléia Geral reunir-se-á anualmente no aniversário da fundação da entidade, dia primeiro de março;

-Artigo 15º. - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária será feita com prazo mínimo de 10 (dez) dias da data da reunião, por iniciativa do presidente, através da mídia local, ou sem prazo, por comunicação por escrito a cada um dos associados;

-Artigo 16º. - A Assembléia Geral ordinária ou extraordinária, instalar-se-á em primeira convocação, com a presença de pelo menos metade dos sócios com direito a voto, ou 30 (trinta) minutos após a primeira chamada, com qualquer número de associados com igual direito.
-§ 1º. - As deliberações serão tomadas por maioria simples de voto, cabendo ao presidente o voto de desempate.
-§ 2º. - O sócio não poderá ser representado, devendo comparecer sempre em pessoa para votar.

-Artigo 17º. - Compete à Assembléia Geral Ordinária :
-a) Eleger os membros da diretoria e do conselho fiscal;
-b) Deliberar sobre o relatório anual de atividades da associação;
-c) Deliberar sobre as contas da diretoria, com prévia aprovação do conselho fiscal, relativo ao exercício imediatamente anterior;
-d) Deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse da associação.

-Artigo 18º. - A Assembléia Geral Extraordinária, poderá ser convocada por iniciativa do presidente em exercício ou por convocação de no mínimo 1/3 (um terço) dos associados em pleno gozo dos seus direitos estatutários, a qualquer tempo para :
-a) Deliberar sobre reforma do estatuto vigente;
-b) Decidir sobre a dissolução da associação;
-c) Decidir sobre qualquer assunto relevante e de interesse da associação e/ou seus associados.
-§ 1º. - Quando, e se for o caso, for convocada a reunião para a dissolução da associação, a decisão somente será levada a efeito quando tomada por pelo menos 3/4 (três quartos) dos associados votantes.
-§ 2º. - Em caso de dissolução da ACAMOCIL, os bens, se houverem, serão vendidos e doados a instituições de caridade, a serem definidos na reunião de dissolução.

DIRETORIA


-Artigo 19º. - O órgão executivo da ACAMOCIL, é constituído dos seguintes membros :
-a) Presidente;
-b) Vice-Presidente;
-c) Secretário;
-d) Tesoureiro.

-Artigo 20º. - As procurações outorgadas pela associação serão assinadas pelo Presidente em conjunto com qualquer outro membro da diretoria e além de mencionar poderes específicos, deverão, com excessão das "Ad judicia", conter prazo de validade limitado.
-Artigo 21º. - O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, podendo qualquer dos seus membros ser reeleito permanecendo nos seus respectivos cargos até a posse dos seus sucessores.

-Artigo 22º. - Verificando-se alguma vaga na diretoria, caberá ao presidente, "Ad referendum" da assembléia geral o preenchimento do cargo, que será exercido até o final do mandato da diretoria vigente.

-Artigo 23º. - A diretoria reunir-se-á sempre que os interesses sociais o exigirem, com a presença de pelo menos metade mais um de seus membros em exercício, cujas deliberações serão tomadas por maioria simples de votos dos presentes e lavradas em ata no livro próprio, assinada pelo presidente, a quem caberá o voto de desempate.

-Artigo 24º. - Compete à diretoria :
-a) dirigir e administrar a associação;
-b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
-c) Elaborar regulamentos ou regimentos internos, baixar normas, resoluções, instruções e circulares, bem como organizar e manter todo o quadro administrativo da associação;
-d) Programar as atividades previstas neste estatuto e dar-lhes execução, tomando para este fim, todas as medidas necessárias;
-e) Admitir sócios e decidir em cada exercício, ou quando se fizer necessário, o "quantum" e as condições de pagamento de quaisquer contribuições devidas pelos sócios;
-f) contratar pessoal, técnicos e serviços gerais necessários dentro dos diversos setores ligados a ACAMOCIL;
-g) Assinar convênios e demais instrumentos de interesse sócio-cultural ou educacional para a associação;
-h) Fixar valores dos serviços a serem prestados pela associação;
-i) Administrar as finanças da ACAMOCIL, investir os recursos existentes da melhor maneira possível, movimentar contas bancárias, emitir cheques ou títulos, assinar quaisquer contratos ou documentos e outorgar garantias, se necessário;
-j) Elaborar as demonstrações financeiras e o orçamento anual com o parecer do conselho fiscal, que os submeterá à Assembléia Geral, se assim o julgar necessário;
-l) Designar as atribuições de cada diretor, respeitando o disposto neste estatuto, bem como o título de seus cargos;
-m) Aplicar penalidades.

-Artigo 25º. - Compete ao Presidente ;
-a) Representar a ACAMOCIL em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente;
-b) Presidir as reuniões da diretoria executiva;
-c) Superintender e coordenar as atividades da assembléia e zelar pelo fiel cumprimento das decisões da diretoria;
-d) Assinar juntamente com outro diretor, contratos, convênios, acordos e quaisquer outros instrumentos que obriguem a ACAMOCIL.
-Artigo 26º. - Compete ao Vice-Presidente :
-a) Colaborar com o presidente no exercício de suas atribuições e substituí-lo em suas ausências e impedimentos.

-Artigo 27º. - Compete ao Secretário :
-a) Supervisionar e coordenar a execução do programa geral de ação da assembléia e dirigir os serviços da secretaria;
-b) Elaborar as atas das reuniões da Diretoria e Assembléia Geral, mantendo sob sua guarda, devidamente atualizados, os livros e arquivos da Associação;
-c) Preparar a correspondência, assiná-la com o presidente, ou só, quando por este determinado;
-d) orientar os associados para o pleito de seus direitos e deveres, junto à associação.

-Artigo 28º. - Compete ao Tesoureiro :
-a) Planejar e gerir a administração financeira da associação;
-b) Dirigir a tesouraria e supervisionar as atividades da contabilidade;
-c) Elaborar a proposta de orçamento da associação;
-d) Zelar pelo patrimônio da associação mantendo em ordem o respectivo inventário.

CONSELHO FISCAL


-Artigo 29º. - Órgão de fiscalização econômico financeiro da ACAMOCIL, será composta por 3 (três) sócios, eleitos pela Assembléia Geral Ordinária, entre os associados com direito a voto.

-Artigo 30º. - O conselho fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para aferição das contas do exercício imediatamente anterior e extraordinariamente quando assim se fizer necessário, mediante convocação da maioria de seus membros, ou por solicitação da Assembléia Geral.

-Artigo 31º. - Compete ao Conselho Fiscal :
-a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço geral da associação;
-b) Examinar e emitir parecer das atividades e prestação de contas da diretoria.

CAPÍTULO V

DO EXERCÍCIO SOCIAL

-Artigo 32º. - O exercício social terá início no dia 01 (primeiro) de janeiro e terá seu término no dia 31 (trinta e um) de dezembro de cada ano civil.
-§ Unico. - O primeiro exercício social da ACAMOCIL iniciará em 01 (primeiro) de abril de 1999 e terminará em 31 (trinta e um) de dezembro de 1999.

CAPÍTULO VI

PATRIMÔNIO DA ASSOCIAÇÃO

-Artigo 33º. - O patrimônio da ACAMOCIL, compor-se-á de bens adquiridos, doados, legados e direitos a ela transferidos, assim como os adquiridos no exercício de suas atividades, imóveis ou não.
-Artigo 34º. - Constitui receita da ACAMOCIL :
-a) Contribuições dos associados em suas diversas categorias;
-b) Doações e/ou auxílios dos sócios ou de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas de qualquer nacionalidade, públicas ou privadas;
-c) Subvenções Federais, Estaduais ou Municipais;
-d) Rendimentos produzidos pelo seu patrimônio e/ou serviços;
-e) Outras rendas eventuais.

-Artigo 35º. - Os presentes estatutos entram em pleno vigor conforme aprovação da Assembléia Geral realizada em 01 (primeiro) de abril de 1999, sendo esta a data de fundação da ACAMOCIL.

-Artigo 36º. – Estes estatutos com nova redação, passará a vigorar a partir da data de sua aprovação em reunião realizada dia 01 (primeiro) de agosto de 2005.

 

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