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ACAMOCIL - Associação cultural
Amigos do Motociclismo Cia Liberdade, é
uma entidade aberta a todos os motociclistas
que gostem de andar de moto, de forma consciente
no seu dia a dia, quer seja no trabalho, lazer,
ou esporte.
ESTATUTOS
SOCIAIS
CAPÍTULO
I
DENOMINAÇÃO,
SEDE, FINALIDADE E DURAÇÃO.
-Artigo
1º. - Sob a denominação
de "Associação Cultural
Amigos do Motociclismo Companhia Liberdade
- ACAMOCIL, é constituida uma entidade
civil sem fins lucrativos que se regerá
pela legislação em vigor pelo
presente estatuto.
-Artigo
2º. - A ACAMOCIL tem sede e foro na cidade
de Lages, estado de Santa Catarina, à
rodovia BR 282 KM 218 número 4.300,
no bairro São Francisco, CEP 88.506-600.
-Artigo
3º. - As finalidades da ACAMOCIL são
: manter a promover o aprimoramento e o desenvolvimento
das atividades de lazer, esporte e competições
do motociclismo e contribuir para o melhor
relacionamento entre simpatizantes, órgãos
governamentais e sociedade como um todo.
-a) Promover e participar de eventos de lazer,
esporte, competições e atividades
culturais envolvendo o motociclismo;
-b) Apoiar, promover e participar de cursos,
palestras, conferências, seminários,
simpósios, festivais de músicas,
sempre tendo como tema o motociclismo;
-c) Editar e divulgar o motociclismo através
da imprensa, escrita, falada ou televisada;
-d) Incentivar estudos e pesquisas nas áreas
ligadas ao motociclismo;
-e) Conceder bolsas de estudos, estágios,
treinamentos, viagens, cursos, seminários,
congressos técnicos, visitas a salões
do motociclismo a diretores, técnicos,
pilotos e outras pessoa a critério
da ACAMOCIL, tanto no Brasil como no exterior;
-f) Incentivar e apoiar a realização
de mostras de motocicletas, novas e antigas;
-g) Incentivar e promover a produção
filmográfica, videográfica e
de outros recursos áudiovisuais, assim
como a produção de jornais e
revistas, sobre aspectos das áreas
ligadas ao motociclismo;
-h) Estabelecer e manter intercâmbio
com outras associações e entidades
afins, de direito e de fato, do Brasil e do
exterior;
-i) Celebrar convênios, acordos, contratos,
ajustes e termos de compromissos ou protocolos
com pessoas e entidades públicas ou
privadas, nacionais e estrangeiras, respeitada
a legislação em vigor;
-j) Angariar recursos financeiros, materiais
e técnicos para a realização
dos objetivos da ACAMOCIL;
-l) Adquirir bens imóveis, assim como
veículos necessários ao desempenho
das atividades da ACAMOCIL;
-m) Vender publicações, artigos
diversos, bem como serviços técnicos
e assessoria para realização
de eventos ligados ao motociclismo;
-n) Realizar testes em produtos, visando prestar
informações corretas aos associados
e público em geral;
-o) Realizar projetos culturais com os benefícios
da Lei 8.313/91 com a finalidade de explorar
as áreas da música, dança,
artes cênicas, audiovisual, humanidades
nos eventos a serem realizados com a finalidade
de fomentar a cultura
-Artigo
4º. - A duração da Associação
será de prazo indeterminado.
CAPITULO
II
QUADRO
SOCIAL
-Artigo
5º. - A ACAMOCIL terá um número
limitado de sócios, podendo participar
do quadro social, pessoas físicas ou
jurídicas, desde que satisfaçam
as exigências e condições
estabelecidas neste estatuto e sejam aceitas
pela diretoria e conselho.
-Artigo
6º. - O quadro social é constituído
de três categorias :
-a) Fundadores : aqueles que assinarem a ata
de constituição da ACAMOCIL,
estando os mesmos isentos de pagamento de
mensalidades;
-b) Beneméritos : aqueles que tiverem
prestado serviços relevantes à
ACAMOCIL, ou ao motociclismo, à critério
exclusivo da diretoria e conselho. Estão
isentos de pagamento de taxas ou mensalidades,
não sendo elegíveis, nem tendo
direito a voto. Serão de número
ilimitado;
-c) Contribuintes : aqueles que pagarem a
contribuição mensal estabelecida,
serão elegíveis e terão
direito a voto na forma do estatuto;
-§ Unico.- Eventualmente e sempre que
o interesse da Associação recomendar,
a diretoria poderá propor em assembléia,
a criação de novas modalidades
de sócios, fixando-lhes direitos e
deveres.
-Artigo
7º. - A admissão de associados
será feita mediante análise
pela diretoria, da proposta escrita e assinada
pelo candidato, indicado por sócio,
em formulário próprio, fornecido
pela associação.
-Artigo
8º. - Os associados Contribuintes, pagarão
suas contribuiçoes, mensalmente, sendo
que o valor será estipulado pela diretoria,
sempre que houver necessidade de alteração
do valor.
-Artigo
9º. - Os associados das diversas categorias
poderão contribuir com importâncias
suplementares, tendo em vista os objetivos
da entidade.
CAPÍTULO
III
DIREITOS
E DEVERES DOS ASSOCIADOS
-Artigo
10º. - São direitos dos associados
:
-a) Assistir às assembléias
gerais;
-b) Ser informado com antecedência dos
eventos promovidos e apoiados pela associação;
-c) Propor novos sócios de acordo com
as exigências estatutárias;
-d) Receber um certificado e carteira da categoria
correspondente à sua inscrição;
-e) Representar a associação
em eventos ou promoções de outra
entidades, desde que em dia com suas obrigações
com a associação e devidamente
autorizados pelo presidente;
-f) Apresentar sugestões relativamente
a materias de interesse geral, propor realização
de eventos e qualquer outra atividade atividade
prevista nas finalidades da associação;
-g) Votar e ser votado nas assembléias
gerais, exceto os sócios beneméritos;
-Artigo
11º. - São deveres de todos os
associados, independentemente de categoria
:
-a) Respeitar e obedecer o estatuto e demais
Atos Normativos;
-b) Pagar com regularidade suas contribuições
mensais;
-c) Zelar pela execução das
finalidades da entidade, zelando sempre pelo
bom conceito e pela salvaguarda de seu patrimônio;
-d) Exercer com dedicação os
cargos ou comissões para os quais forem
eleitos ou nomeados.
-Artigo
12º. - Será excluído o
associado que incorrer nas seguintes faltas
:
-a) Deixar de solver seus compromissos financeiros
para com a associação por mais
de 3 (três) meses sem justificativa
convincente e comprovada;
-b) Ter atuação pública
contrária aos interesses da entidade;
-§ Unico. - A exclusão é
ato decisório de competência
da diretoria e não pode ser tomada
por menos de 3 (três) pessoas.
CAPÍTULO
IV
ÓRGÃOS
SOCIAIS
-Artigo
13º. - A entidade será integrada
pelos seguintes órgãos :
-a) Assembléia Geral;
-b) Diretoria;
-c) Conselho Fiscal.
-§ Unico. - Os cargos que integram a
diretoria e conselho fiscal, não serão
remunerados a qualquer título.
ASSEMBLÉIA
GERAL
-Artigo 14º. - A Assembléia Geral
é o órgão soberano de
deliberação social, poderá
ser ordinária ou extraordinária
e será constituída pelos sócios
que se encontrarem regularmente em dia com
suas contribuições. A Assembléia
Geral reunir-se-á anualmente no aniversário
da fundação da entidade, dia
primeiro de março;
-Artigo
15º. - A convocação da
Assembléia Geral, ordinária
ou extraordinária será feita
com prazo mínimo de 10 (dez) dias da
data da reunião, por iniciativa do
presidente, através da mídia
local, ou sem prazo, por comunicação
por escrito a cada um dos associados;
-Artigo
16º. - A Assembléia Geral ordinária
ou extraordinária, instalar-se-á
em primeira convocação, com
a presença de pelo menos metade dos
sócios com direito a voto, ou 30 (trinta)
minutos após a primeira chamada, com
qualquer número de associados com igual
direito.
-§ 1º. - As deliberações
serão tomadas por maioria simples de
voto, cabendo ao presidente o voto de desempate.
-§ 2º. - O sócio não
poderá ser representado, devendo comparecer
sempre em pessoa para votar.
-Artigo
17º. - Compete à Assembléia
Geral Ordinária :
-a) Eleger os membros da diretoria e do conselho
fiscal;
-b) Deliberar sobre o relatório anual
de atividades da associação;
-c) Deliberar sobre as contas da diretoria,
com prévia aprovação
do conselho fiscal, relativo ao exercício
imediatamente anterior;
-d) Deliberar sobre qualquer outro assunto
de interesse da associação.
-Artigo
18º. - A Assembléia Geral Extraordinária,
poderá ser convocada por iniciativa
do presidente em exercício ou por convocação
de no mínimo 1/3 (um terço)
dos associados em pleno gozo dos seus direitos
estatutários, a qualquer tempo para
:
-a) Deliberar sobre reforma do estatuto vigente;
-b) Decidir sobre a dissolução
da associação;
-c) Decidir sobre qualquer assunto relevante
e de interesse da associação
e/ou seus associados.
-§ 1º. - Quando, e se for o caso,
for convocada a reunião para a dissolução
da associação, a decisão
somente será levada a efeito quando
tomada por pelo menos 3/4 (três quartos)
dos associados votantes.
-§ 2º. - Em caso de dissolução
da ACAMOCIL, os bens, se houverem, serão
vendidos e doados a instituições
de caridade, a serem definidos na reunião
de dissolução.
DIRETORIA
-Artigo 19º. - O órgão
executivo da ACAMOCIL, é constituído
dos seguintes membros :
-a) Presidente;
-b) Vice-Presidente;
-c) Secretário;
-d) Tesoureiro.
-Artigo
20º. - As procurações outorgadas
pela associação serão
assinadas pelo Presidente em conjunto com
qualquer outro membro da diretoria e além
de mencionar poderes específicos, deverão,
com excessão das "Ad judicia",
conter prazo de validade limitado.
-Artigo 21º. - O mandato da diretoria
será de 2 (dois) anos, podendo qualquer
dos seus membros ser reeleito permanecendo
nos seus respectivos cargos até a posse
dos seus sucessores.
-Artigo
22º. - Verificando-se alguma vaga na
diretoria, caberá ao presidente, "Ad
referendum" da assembléia geral
o preenchimento do cargo, que será
exercido até o final do mandato da
diretoria vigente.
-Artigo
23º. - A diretoria reunir-se-á
sempre que os interesses sociais o exigirem,
com a presença de pelo menos metade
mais um de seus membros em exercício,
cujas deliberações serão
tomadas por maioria simples de votos dos presentes
e lavradas em ata no livro próprio,
assinada pelo presidente, a quem caberá
o voto de desempate.
-Artigo
24º. - Compete à diretoria :
-a) dirigir e administrar a associação;
-b) Cumprir e fazer cumprir o presente estatuto;
-c) Elaborar regulamentos ou regimentos internos,
baixar normas, resoluções, instruções
e circulares, bem como organizar e manter
todo o quadro administrativo da associação;
-d) Programar as atividades previstas neste
estatuto e dar-lhes execução,
tomando para este fim, todas as medidas necessárias;
-e) Admitir sócios e decidir em cada
exercício, ou quando se fizer necessário,
o "quantum" e as condições
de pagamento de quaisquer contribuições
devidas pelos sócios;
-f) contratar pessoal, técnicos e serviços
gerais necessários dentro dos diversos
setores ligados a ACAMOCIL;
-g) Assinar convênios e demais instrumentos
de interesse sócio-cultural ou educacional
para a associação;
-h) Fixar valores dos serviços a serem
prestados pela associação;
-i) Administrar as finanças da ACAMOCIL,
investir os recursos existentes da melhor
maneira possível, movimentar contas
bancárias, emitir cheques ou títulos,
assinar quaisquer contratos ou documentos
e outorgar garantias, se necessário;
-j) Elaborar as demonstrações
financeiras e o orçamento anual com
o parecer do conselho fiscal, que os submeterá
à Assembléia Geral, se assim
o julgar necessário;
-l) Designar as atribuições
de cada diretor, respeitando o disposto neste
estatuto, bem como o título de seus
cargos;
-m) Aplicar penalidades.
-Artigo
25º. - Compete ao Presidente ;
-a) Representar a ACAMOCIL em juízo
ou fora dele, ativa ou passivamente;
-b) Presidir as reuniões da diretoria
executiva;
-c) Superintender e coordenar as atividades
da assembléia e zelar pelo fiel cumprimento
das decisões da diretoria;
-d) Assinar juntamente com outro diretor,
contratos, convênios, acordos e quaisquer
outros instrumentos que obriguem a ACAMOCIL.
-Artigo 26º. - Compete ao Vice-Presidente
:
-a) Colaborar com o presidente no exercício
de suas atribuições e substituí-lo
em suas ausências e impedimentos.
-Artigo
27º. - Compete ao Secretário :
-a) Supervisionar e coordenar a execução
do programa geral de ação da
assembléia e dirigir os serviços
da secretaria;
-b) Elaborar as atas das reuniões da
Diretoria e Assembléia Geral, mantendo
sob sua guarda, devidamente atualizados, os
livros e arquivos da Associação;
-c) Preparar a correspondência, assiná-la
com o presidente, ou só, quando por
este determinado;
-d) orientar os associados para o pleito de
seus direitos e deveres, junto à associação.
-Artigo
28º. - Compete ao Tesoureiro :
-a) Planejar e gerir a administração
financeira da associação;
-b) Dirigir a tesouraria e supervisionar as
atividades da contabilidade;
-c) Elaborar a proposta de orçamento
da associação;
-d) Zelar pelo patrimônio da associação
mantendo em ordem o respectivo inventário.
CONSELHO
FISCAL
-Artigo 29º. - Órgão de
fiscalização econômico
financeiro da ACAMOCIL, será composta
por 3 (três) sócios, eleitos
pela Assembléia Geral Ordinária,
entre os associados com direito a voto.
-Artigo
30º. - O conselho fiscal reunir-se-á
ordinariamente uma vez por ano, para aferição
das contas do exercício imediatamente
anterior e extraordinariamente quando assim
se fizer necessário, mediante convocação
da maioria de seus membros, ou por solicitação
da Assembléia Geral.
-Artigo
31º. - Compete ao Conselho Fiscal :
-a) Examinar e emitir parecer sobre o balanço
geral da associação;
-b) Examinar e emitir parecer das atividades
e prestação de contas da diretoria.
CAPÍTULO
V
DO
EXERCÍCIO SOCIAL
-Artigo
32º. - O exercício social terá
início no dia 01 (primeiro) de janeiro
e terá seu término no dia 31
(trinta e um) de dezembro de cada ano civil.
-§ Unico. - O primeiro exercício
social da ACAMOCIL iniciará em 01 (primeiro)
de abril de 1999 e terminará em 31
(trinta e um) de dezembro de 1999.
CAPÍTULO
VI
PATRIMÔNIO
DA ASSOCIAÇÃO
-Artigo
33º. - O patrimônio da ACAMOCIL,
compor-se-á de bens adquiridos, doados,
legados e direitos a ela transferidos, assim
como os adquiridos no exercício de
suas atividades, imóveis ou não.
-Artigo 34º. - Constitui receita da ACAMOCIL
:
-a) Contribuições dos associados
em suas diversas categorias;
-b) Doações e/ou auxílios
dos sócios ou de terceiros, pessoas
físicas ou jurídicas de qualquer
nacionalidade, públicas ou privadas;
-c) Subvenções Federais, Estaduais
ou Municipais;
-d) Rendimentos produzidos pelo seu patrimônio
e/ou serviços;
-e) Outras rendas eventuais.
-Artigo
35º. - Os presentes estatutos entram
em pleno vigor conforme aprovação
da Assembléia Geral realizada em 01
(primeiro) de abril de 1999, sendo esta a
data de fundação da ACAMOCIL.
-Artigo
36º. – Estes estatutos com nova
redação, passará a vigorar
a partir da data de sua aprovação
em reunião realizada dia 01 (primeiro)
de agosto de 2005.
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