A partir do dia 20, último,
- com a publicação da
lei no Diário Oficial - o
motorista que tiver bebido qualquer
bebida alcoólica, mesmo uma
latinha de
cerveja, e for flagrado dirigindo
poderá perder a habilitação,
além de pagar
multa de R$ 955.
Ontem foi sancionada a lei que proíbe
a venda de bebidas nos trechos rurais
das rodovias federais e determina
que não será aceito
qualquer teor
alcoólico no sangue dos motoristas
em qualquer via. Até então,
havia
tolerância a até 0,6
gramas por litro, o que correspondia
a aproximadamente
duas latas de cerveja. Agora, a tolerância
é zero. A nova lei considera
crime doloso a lesão corporal
provocada por motorista que dirigir
embriagado.
O uso do bafômetro é
obrigatório, e o motorista
que se recusar a fazer o
teste poderá pagar uma multa
também de R$ 955, além
de ter a carteira
suspensa por um ano. A sanção
da lei ocorreu durante a abertura
da 10ª
Semana Nacional Antidroga, no Palácio
do Planalto. A medida provisória
transformada em lei altera o Programa
Nacional de Segurança Pública
com
Cidadania (Pronasci).
O texto da lei altera a medida provisória,
aprovada pelo Senado, que
liberava a venda de bebidas alcoólicas
em todas as rodovias federais.
Já havia sido editada a MP
com a proibição da venda
das bebidas alcoólicas
tanto nas áreas urbanas quanto
rurais das rodovias, mas o texto acabou
modificado pelos parlamentares - o
que resultou em uma nova votação
na
Câmara. Os deputados decidiram
apresentar um projeto com a alteração
na MP
para garantir a proibição
da venda de bebidas ao menos nas áreas
rurais.
A lei mantém a liberação
para a venda de bebidas alcoólicas
nos perímetros
urbanos das rodovias federais, mas
prevê multa de R$ 1.500 para
os
comerciantes que venderem nas áreas
rurais das estradas. Em casos de
reincidência, o valor da multa
será dobrado. Com a mudança
na MP, o
homicídio praticado por motorista
poderá - dependendo da avaliação
do juiz -
ser doloso (com intenção).
AMO-SC, Junho 2008
www.amo-sc.com.br