:: Notícias - Tolerância Zero ao Consumo de Bebidas ::

A partir do dia 20, último, - com a publicação da lei no Diário Oficial - o
motorista que tiver bebido qualquer bebida alcoólica, mesmo uma latinha de
cerveja, e for flagrado dirigindo poderá perder a habilitação, além de pagar
multa de R$ 955.
Ontem foi sancionada a lei que proíbe a venda de bebidas nos trechos rurais
das rodovias federais e determina que não será aceito qualquer teor
alcoólico no sangue dos motoristas em qualquer via. Até então, havia
tolerância a até 0,6 gramas por litro, o que correspondia a aproximadamente
duas latas de cerveja. Agora, a tolerância é zero. A nova lei considera
crime doloso a lesão corporal provocada por motorista que dirigir
embriagado.

O uso do bafômetro é obrigatório, e o motorista que se recusar a fazer o
teste poderá pagar uma multa também de R$ 955, além de ter a carteira
suspensa por um ano. A sanção da lei ocorreu durante a abertura da 10ª
Semana Nacional Antidroga, no Palácio do Planalto. A medida provisória
transformada em lei altera o Programa Nacional de Segurança Pública com
Cidadania (Pronasci).

O texto da lei altera a medida provisória, aprovada pelo Senado, que
liberava a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais.

Já havia sido editada a MP com a proibição da venda das bebidas alcoólicas
tanto nas áreas urbanas quanto rurais das rodovias, mas o texto acabou
modificado pelos parlamentares - o que resultou em uma nova votação na
Câmara. Os deputados decidiram apresentar um projeto com a alteração na MP
para garantir a proibição da venda de bebidas ao menos nas áreas rurais.

A lei mantém a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros
urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1.500 para os
comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de
reincidência, o valor da multa será dobrado. Com a mudança na MP, o
homicídio praticado por motorista poderá - dependendo da avaliação do juiz -
ser doloso (com intenção).

AMO-SC, Junho 2008
www.amo-sc.com.br

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Atualizado em 26.06.2008

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