:: Pedágios de Triciclo no RS :: Atualizado dia 15.10.2009
UNIVIAS NÃO PODE COBRAR PEDÁGIO DE TRICICLOS EM SUAS PRAÇAS DE PEDÁGIOS (EXCETO FREEWAY)


Em recente representação junto ao Ministério Público Estadual contra as cobranças irregulares e abusivas por parte de Concessionárias de Pedágios que começaram no mês de abril passado a aplicar contra os TRICICLOS, a Concessionária ao prestar esclarecimentos junto ao MPE, confidenciou a ilegalidade da cobrança de pedágio de Triciclos em suas praças.
Leandro Balardin, presidente da entidade esclarece que o escritório de advocacia, Andrade Madeira Advogados, que tem prestado assessoria jurídica para a AMO-RS, impetrou a representação em 30 de julho e que o Inquérito Civil n.º 218/2009, foi instaurado para apurar as irregularidades.
Em documento, ciente da cobrança irregular, a Concessionária Univias admitiu que o volume de triciclo não é significativo e por isso não efetua cobrança de pedágio contra os mesmos.
Em outra linha, o DAER-RS, que é o poder concedente também informou junto ao Inquérito
Da parte da AMO-RS, temos a esclarecer que de fato a Univias começou ilegalmente a cobrança de pedágios, por isso é que originou nossa representação, declara Leandro Balardin presidente da entidade.

A seguir, trasncrição na íntegra do documento da UNIVIAS:

UNIVIAS

DG 383/2009 Porto Alegre, 14 de setembro de 2009

Ilma. Sra. Dra. Promotora de Justiça
Ana Rita Nascimento Schinestsck
Ministério Público Estadual
Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Consumidor

Ref.: Of.nº 1455/2009 – PJCD
Inquérito Civil nº 218/2009

CONSÓRCIO UNIVIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.464.503/0001-43, com sede na Rua Frederico Mentz, nº 1561, DC Navegantes, em Porto Alegre/RS, vem, respeitosamente à presença de Vossa Senhoria, em atenção ao ofício em epígrafe, dizer que reunida com as demais Concessionárias de Rodovias, integrantes do Programas de Concessão Rodoviária do Estado do Rio Grande do Sul, resolveram requestar ao Poder Concedente pronunciamento acerca do tratamento a ser despendido aos triciclos, salientando que por não se tratar de um volume significativo, não estamos efetuando a cobrança de tarifas dos aludidos veículos, aguardando parecer do Daer/RS sobre o tema.


Nestes termos
Pede deferimento

Rodrigo Abreu
Coordenador Jurídico

NOTÍCIA ANTERIOR (14.07):
AMO-RS DENUNCIA COBRANÇA IRREGULAR DE PEDÁGIO CONTRA TRICICLOS



Em representações protocoladas em 28 de maio e 6 de julho, o presidente da AMO-RS, Leandro Balardin apresentou denúncia no Ministério Público Estadual e Federal, respectivamente acerca da cobrança irregular de Pedágios contra Triciclos.
Desde o dia 02 de abril do corrente ano, as Concessionárias de Pedágios instaladas no RS, sob concessões nas Rodovias Estaduais e Federais (repassada pela União ao Estado BR 116), passaram a cobrar PEDÁGIOS de TRICICLOS de FORMA SILENCIOSA E SORRATEIRA.

ESTÃO COBRANDO O MESMO VALOR DE CARROS.

A AMO-RS, recebeu diversas reclamações sobre o tema e com provas dos documentos da cobrança, a entidade formulou a DENÚNCIA.

Na data de 09.05, Triciclos param na Praça de Pedágio da Univias na BR 116 e exigiram a Base Legal da Cobrança do Pedágio para Triciclos, do entanto funcionários da praça apenas apresentaram um e-mail de ordem superior para que os Triciclos fossem cobrados. Ou seja, comprovando uma atitude "sorrateira e silenciosa") da Chefia ordenando a cobrança de Pedágios de Triciclos.

O fato é que no Contrato de concessão está ISENTO: motocicletas e ciclomotores (não fala de TRICICLO).

Leandro Balardin ressalta que as concessionárias de praças de Pedágios no RS, de forma “orquestrada”, pegaram à brecha no Contrato e passaram a cobrar.

Em representação em nome da AMO-RS ao MPE e MPF, o Dr. Luis Gustavo Andrade Madeira (OAB/RS 15.816) sustenta...:

........, a cobrança de pedágio de motocicletas e ciclomotores é irregular, uma vez que o contrato de concessão firmado entre o Governo e a empresa prestadora de serviço determina que motocicletas e ciclomotores sejam isentos de pagamento de pedágio.

Ademais, o contrato firmado deixa uma lacuna no que tange aos triciclos. Mas, deve-se observar que as normas aplicadas às motocicletas e ciclomotores devem sê-las também aos triciclos. A norma que institui o seguro obrigatório coloca motocicletas e triciclos na mesma categoria (qual seja, categoria 9).

Assim, os contratos de concessão firmados pelo Governo do Estado do Rio Grande do Sul com as empresas concessionárias estabelecem no tópico referente ao sistema tarifário que

“6.2.3. Terão trânsito livre nas rodovias que compõem o POLO, ficando portanto isentos do pagamento de pedágio, os veículos (...), IV. - motocicletas e ciclomotores;”.

Deste modo, analogicamente, como os triciclos para efeitos de seguro obrigatório estão na mesma categoria das motocicletas e ciclomotores, conclui-se que estão isentos do pagamento de pedágio, conforme contratos de concessão firmados.


A AMO-RS, sustenta sua preocupação com a forma coordenada e em silêncio total, que agiram as Concessionárias, pois não saiu uma nota pública por parte das EMPRESAS de pedágio, dizendo que fariam à cobrança. Isto, ferindo princípios da publicidade, mesmo que se julgassem no direito de cobrar, "dada a brecha no contrato".

A AMO-RS reforça, que esta atitude representa uma voracidade empresarial dos pólos em arrecadar e obter mais lucros....

Em AGOSTO DE 2007, o RS, tinha apenas 205 TRICICLOS RODANDO!

Em DEZEMBRO DE 2008, o RS, chegou a 529 TRICICLOS RODANDO!

Logo - Logo, teremos 1.000 triciclos rodando e por aí vai.

Sendo assim, os contratos celebrados há mais de 7, 8 ou 10 anos, na época em que tinha-se apenas uma ou duas dúzias de triciclos, as empresas não “DERAM BOLA” e deixaram os mesmos a serem comparado as MOTOS, tal como estavam.

Tal como é na questão do SEGURO OBRIGATÓRIO que motos e triciclos são a MESMA CATEGORIA (Nº 9 - CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA E TRICICLO).

Por fim, reafirmamos nosso compromisso de Fiscalizar e Denunciar toda e qualquer ação que vem acarretar danos e prejuízos aos proprietários de Triciclos.


A UNIÃO É A NOSSA FORÇA.

AMO-RS - ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS DO RIO GRANDE DO SUL
Leandro Balardin - Presidente
E-mail: amo@amo-rs.com.br
Site: www.amo-rs.com.br
Fone: 51 9961-5387 / Hotmail: leandrobalardin@hotmail.com


AMO-RS
E-mail: amo@amo-rs.com.br / imprensa@amo-rs.com.br

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