UNIVIAS
NÃO PODE COBRAR PEDÁGIO DE TRICICLOS
EM SUAS PRAÇAS DE PEDÁGIOS (EXCETO
FREEWAY)
Em recente representação junto
ao Ministério Público Estadual
contra as cobranças irregulares e
abusivas por parte de Concessionárias
de Pedágios que começaram
no mês de abril passado a aplicar
contra os TRICICLOS, a Concessionária
ao prestar esclarecimentos junto ao MPE,
confidenciou a ilegalidade da cobrança
de pedágio de Triciclos em suas praças.
Leandro Balardin, presidente da entidade
esclarece que o escritório de advocacia,
Andrade Madeira Advogados, que tem prestado
assessoria jurídica para a AMO-RS,
impetrou a representação em
30 de julho e que o Inquérito Civil
n.º 218/2009, foi instaurado para apurar
as irregularidades.
Em documento, ciente da cobrança
irregular, a Concessionária Univias
admitiu que o volume de triciclo não
é significativo e por isso não
efetua cobrança de pedágio
contra os mesmos.
Em outra linha, o DAER-RS, que é
o poder concedente também informou
junto ao Inquérito
Da parte da AMO-RS, temos a esclarecer que
de fato a Univias começou ilegalmente
a cobrança de pedágios, por
isso é que originou nossa representação,
declara Leandro Balardin presidente da entidade.
A
seguir, trasncrição na íntegra
do documento da UNIVIAS:
UNIVIAS
DG
383/2009 Porto Alegre, 14 de setembro de
2009
Ilma.
Sra. Dra. Promotora de Justiça
Ana Rita Nascimento Schinestsck
Ministério Público Estadual
Promotoria de Justiça Especializada
de Defesa do Consumidor
Ref.:
Of.nº 1455/2009 – PJCD
Inquérito Civil nº 218/2009
CONSÓRCIO
UNIVIAS, pessoa jurídica de direito
privado, inscrito no CNPJ/MF sob o nº
02.464.503/0001-43, com sede na Rua Frederico
Mentz, nº 1561, DC Navegantes, em Porto
Alegre/RS, vem, respeitosamente à
presença de Vossa Senhoria, em atenção
ao ofício em epígrafe, dizer
que reunida com as demais Concessionárias
de Rodovias, integrantes do Programas de
Concessão Rodoviária do Estado
do Rio Grande do Sul, resolveram requestar
ao Poder Concedente pronunciamento acerca
do tratamento a ser despendido aos triciclos,
salientando que por não se tratar
de um volume significativo, não estamos
efetuando a cobrança de tarifas dos
aludidos veículos, aguardando parecer
do Daer/RS sobre o tema.
Nestes termos
Pede deferimento
Rodrigo Abreu
Coordenador Jurídico
NOTÍCIA ANTERIOR (14.07):
AMO-RS DENUNCIA COBRANÇA IRREGULAR
DE PEDÁGIO CONTRA TRICICLOS
Em representações protocoladas
em 28 de maio e 6 de julho, o presidente
da AMO-RS, Leandro Balardin apresentou denúncia
no Ministério Público Estadual
e Federal, respectivamente acerca da cobrança
irregular de Pedágios contra Triciclos.
Desde o dia 02 de abril do corrente ano,
as Concessionárias de Pedágios
instaladas no RS, sob concessões
nas Rodovias Estaduais e Federais (repassada
pela União ao Estado BR 116), passaram
a cobrar PEDÁGIOS de TRICICLOS de
FORMA SILENCIOSA E SORRATEIRA.
ESTÃO COBRANDO O MESMO VALOR DE CARROS.
A AMO-RS, recebeu diversas reclamações
sobre o tema e com provas dos documentos
da cobrança, a entidade formulou
a DENÚNCIA.
Na data de 09.05, Triciclos param na Praça
de Pedágio da Univias na BR 116 e
exigiram a Base Legal da Cobrança
do Pedágio para Triciclos, do entanto
funcionários da praça apenas
apresentaram um e-mail de ordem superior
para que os Triciclos fossem cobrados. Ou
seja, comprovando uma atitude "sorrateira
e silenciosa") da Chefia ordenando
a cobrança de Pedágios de
Triciclos.
O fato é que no Contrato de concessão
está ISENTO: motocicletas e ciclomotores
(não fala de TRICICLO).
Leandro Balardin ressalta que as concessionárias
de praças de Pedágios no RS,
de forma “orquestrada”, pegaram
à brecha no Contrato e passaram a
cobrar.
Em representação
em nome da AMO-RS ao MPE e MPF, o Dr. Luis
Gustavo Andrade Madeira (OAB/RS 15.816)
sustenta...:
........, a cobrança
de pedágio de motocicletas e ciclomotores
é irregular, uma vez que o contrato
de concessão firmado entre o Governo
e a empresa prestadora de serviço
determina que motocicletas e ciclomotores
sejam isentos de pagamento de pedágio.
Ademais, o contrato firmado
deixa uma lacuna no que tange aos triciclos.
Mas, deve-se observar que as normas aplicadas
às motocicletas e ciclomotores devem
sê-las também aos triciclos.
A norma que institui o seguro obrigatório
coloca motocicletas e triciclos na mesma
categoria (qual seja, categoria 9).
Assim, os contratos de concessão
firmados pelo Governo do Estado do Rio Grande
do Sul com as empresas concessionárias
estabelecem no tópico referente ao
sistema tarifário que
“6.2.3. Terão
trânsito livre nas rodovias que compõem
o POLO, ficando portanto isentos do pagamento
de pedágio, os veículos (...),
IV. - motocicletas e ciclomotores;”.
Deste modo, analogicamente,
como os triciclos para efeitos de seguro
obrigatório estão na mesma
categoria das motocicletas e ciclomotores,
conclui-se que estão isentos do pagamento
de pedágio, conforme contratos de
concessão firmados.
A AMO-RS, sustenta sua preocupação
com a forma coordenada e em silêncio
total, que agiram as Concessionárias,
pois não saiu uma nota pública
por parte das EMPRESAS de pedágio,
dizendo que fariam à cobrança.
Isto, ferindo princípios da publicidade,
mesmo que se julgassem no direito de cobrar,
"dada a brecha no contrato".
A AMO-RS reforça, que esta atitude
representa uma voracidade empresarial dos
pólos em arrecadar e obter mais lucros....
Em AGOSTO DE 2007, o RS, tinha apenas 205
TRICICLOS RODANDO!
Em DEZEMBRO DE 2008, o RS, chegou a 529
TRICICLOS RODANDO!
Logo - Logo, teremos 1.000 triciclos rodando
e por aí vai.
Sendo assim, os contratos celebrados há
mais de 7, 8 ou 10 anos, na época
em que tinha-se apenas uma ou duas dúzias
de triciclos, as empresas não “DERAM
BOLA” e deixaram os mesmos a serem
comparado as MOTOS, tal como estavam.
Tal como é na questão
do SEGURO OBRIGATÓRIO que motos e
triciclos são a MESMA CATEGORIA (Nº
9 - CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA E
TRICICLO).
Por fim, reafirmamos nosso compromisso de
Fiscalizar e Denunciar toda e qualquer ação
que vem acarretar danos e prejuízos
aos proprietários de Triciclos.
A UNIÃO É A NOSSA FORÇA.
AMO-RS - ASSOCIAÇÃO DOS MOTOCICLISTAS
DO RIO GRANDE DO SUL
Leandro Balardin - Presidente
E-mail: amo@amo-rs.com.br
Site: www.amo-rs.com.br
Fone: 51 9961-5387 / Hotmail: leandrobalardin@hotmail.com
AMO-RS
E-mail: amo@amo-rs.com.br / imprensa@amo-rs.com.br